É ratificada a Convenção Internacional para a Eliminação dos Atos de Terrorismo Nuclear (Convenção), adotada em Nova Iorque, em 13 de abril de 2005, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 77/2014, em 25 de julho de 2014.
Artigo 1º
Vigente desde: 28/08/2014
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Em vigor desde 28/08/2014