Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º da Convenção, a República Portuguesa declara que a autoridade e o ponto de contacto competentes para comunicar e receber as informações referidas nesta disposição é a Polícia Judiciária, Unidade Nacional Contra-Terrorismo, Rua de Gomes Freire, 1169-007 Lisboa, telefone 211967000, [email protected].
Assinado em 21 de agosto de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 22 de agosto de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.