O presente decreto produz efeitos a 25 de fevereiro de 2022.
Assinado em 25 de fevereiro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 25 de fevereiro de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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