É ratificada a Convenção Multilateral para a Aplicação das Medidas Relativas às Convenções Fiscais Destinadas a Prevenir a Erosão da Base Tributária e a Transferência de Lucros, adotada em Paris, em 24 de novembro de 2016, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 225/2019, em 21 de junho de 2019.
Artigo 1.º — Aprovação
Vigente desde: 14/11/2019
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Em vigor desde 14/11/2019