É ratificada a Convenção Relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime, do Conselho da Europa, assinada por Portugal em 8 de Novembro de 1990, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 70/97, em 9 de Outubro de 1997.
Artigo 1.º
Vigente desde: 13/12/1997
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Em vigor desde 13/12/1997