É ratificada a Convenção do Conselho da Europa Relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime e ao Financiamento do Terrorismo, adoptada em Varsóvia em 16 de Maio de 2005, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 82/2009, em 3 de Julho de 2009.
Artigo 1.º
Vigente desde: 27/08/2009
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Em vigor desde 27/08/2009