No âmbito dos seus poderes de tutela, compete aos membros do Governo Regional competentes:
- a)Aprovar o relatório anual do Conselho de Administração, o balanço, as contas e o relatório e parecer do fiscal único;
- b)Aprovar a aplicação dos resultados do exercício;
- c)Aprovar o orçamento e os planos anuais e plurianuais de investimentos;
- d)Autorizar a realização de empréstimos ou outras operações financeiras, incluindo a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais, bem como a emissão de obrigações ou outros títulos negociáveis;
- e)Aprovar as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
- f)Autorizar a aquisição, a oneração e a alienação de imóveis e a realização de investimentos que não estejam contemplados no orçamento e planos anuais e plurianuais de investimentos.