No âmbito dos respetivos poderes de superintendência, compete aos membros do Governo Regional responsáveis pela competitividade empresarial e pelas finanças assegurar a compatibilidade dos objetivos e estratégias a desenvolver pela SDEA, EPER, com as orientações definidas pelo Governo Regional, e dirigir recomendações e diretivas ao seu Conselho de Administração, tendo em vista a prossecução da sua missão e o exercício das respetivas atribuições, designadamente no que diz respeito à sua organização e funcionamento.
Artigo 24.º — Superintendência
Vigente desde: 19/02/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2013