O artigo 29.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2006/A, de 12 de junho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2016/A, de 26 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 29.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)A não atribuição de licença a veículos com mais de 20 anos, após a data da atribuição da primeira matrícula.
- 3 -[...]
- 4 -[...]