As empresas do setor público empresarial regional só podem proceder ao recrutamento de trabalhadores para a constituição de vínculos de emprego por tempo indeterminado ou a termo nos termos do disposto no decreto regulamentar regional de execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 14.º — Contratação de trabalhadores
Vigente desde: 08/01/2020
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Em vigor desde 08/01/2020