O Governo Regional irá proceder à abertura, no decorrer do ano 2020, de pelo menos doze procedimentos concursais, em regime de nomeação e em contrato de trabalho em funções públicas, das carreiras de vigilantes da natureza e inspetores do ambiente, para os diversos quadros de ilha.
Artigo 13.º — Reforço dos corpos de vigilantes da natureza e inspetores do ambiente
Vigente desde: 08/01/2020
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Em vigor desde 08/01/2020