O artigo 109.º do Anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 18/2007/A, de 19 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 109.º
[...]
- 1 -[...]
- a)Refeição completa - 75 % do subsídio de refeição atribuído aos funcionários da administração regional autónoma;
- b)Refeição ligeira - 60 % do subsídio de refeição atribuído aos funcionários da administração regional autónoma;
- c)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]