Sem prejuízo de outras obrigações legais de publicitação ou de informação, anualmente, a IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, procederá à publicitação no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, dos apoios concedidos ao abrigo do presente diploma, com respeito pela proteção dos dados pessoais dos respetivos beneficiários.
Artigo 14.º — Publicitação dos apoios
Vigente desde: 03/01/2023
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