Para os efeitos do artigo anterior, anualmente, a Região Autónoma da Madeira celebrará com a IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, um contrato-programa, com vista à respetiva transferência de verbas.
Artigo 13.º — Contrato-programa
Vigente desde: 03/01/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2023