Durante o ano de 2020, ficam suspensos os fundos escolares previstos nos artigos 31.º a 34.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2000/M, de 31 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2006/M, de 21 de junho, nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 41.º — Cessação da autonomia financeira
Vigente desde: 31/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2020