Nos termos do n.º 3 do artigo 20.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, na sua atual redação, é atualizado o Quadro Plurianual de Programação Orçamental, passando o anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2019/M, de 14 de agosto, a ter a redação constante do correspondente anexo ao presente Decreto Legislativo Regional.
Artigo 65.º — Quadro plurianual de programação orçamental
Vigente desde: 31/01/2020
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Em vigor desde 31/01/2020