É proibida a inserção de publicidade em sacos de plástico leves, com exceção do logótipo ou denominação comercial ou social do estabelecimento que fornece o saco, em área não superior a 20 % da superfície total do saco.
Artigo 9.º — Proibição de publicidade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/03/2022
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/03/2022
Original
Em vigor de 03/07/2014 a 04/03/2022