- 1 -É obrigatória a inserção em todos os sacos de plástico que contenham publicidade, ou a inscrição permitida nos termos do artigo anterior, de mensagens de sensibilização no âmbito da prevenção da produção e da gestão de resíduos, em termos a definir pelo Governo Regional.
- 2 -A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores realiza, pelo menos uma vez por ano e em todas as ilhas do arquipélago, uma campanha de sensibilização para a redução do consumo de sacos de plástico.
Artigo 10.º — Ações de sensibilização
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/03/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/03/2022
Original
Em vigor de 03/07/2014 a 04/03/2022