Durante os primeiros 20 anos a contar da data da aquisição, a IHM, EPERAM, goza de direito de preferência na alienação onerosa, voluntária ou coerciva, do imóvel adquirido ao abrigo do presente diploma.
Artigo 10.º — Direito de preferência
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/08/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/08/2022
Decreto Legislativo Regional n.º 20/2022/M - 1.ª Série(10/08/2022)
Original