Os procedimentos de análise das candidaturas serão definidos na portaria a que se refere o artigo 28.º
Artigo 7.º — Encaminhamento de beneficiários de aquisição
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/08/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/08/2022
Decreto Legislativo Regional n.º 20/2022/M - 1.ª Série(10/08/2022)
Original