As condições e critérios para a atribuição de incentivos são regulados por portaria conjunta dos Secretários Regionais responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, tendo por referência a melhoria de produtividade, da eficiência, da efetividade e da qualidade dos cuidados prestados.
Artigo 34.º — Condições de atribuição de incentivos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/05/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2016
Decreto Legislativo Regional n.º 22/2016/M - 1.ª Série(20/05/2016)
Original