São órgãos de direcção e gestão das associações de escolas a assembleia geral, a comissão pedagógica e o director do centro de formação.
Artigo 123.º — Estruturas de direcção e gestão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/08/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 31/08/2013
Decreto Legislativo Regional n.º 13/2013/A - 1.ª Série(30/08/2013)
Original
Em vigor de 16/06/2005 a 30/08/2013