- 1 -Com vista ao desenvolvimento do projecto educativo da unidade orgânica, são fixadas no regulamento interno as estruturas que colaboram com o conselho pedagógico e com o conselho executivo, no sentido de assegurar o acompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos na perspectiva da promoção da qualidade educativa.
- 2 -A constituição de estruturas de orientação educativa visa, nomeadamente:
- a)O reforço da articulação curricular na aplicação dos planos de estudo definidos a nível nacional e regional, bem como o desenvolvimento de componentes curriculares por iniciativa da unidade orgânica;
- b)A organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades de turma ou grupo de alunos;
- c)A coordenação pedagógica de cada ano, ciclo ou curso.
Artigo 87.º — Estruturas de orientação educativa
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Versão 2
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Original
Em vigor de 16/06/2005 a 31/05/2023