- 1 -Os projetos devem cumprir com as seguintes condições de acesso, quando aplicável:
- a)Ser iniciado após a apresentação do formulário de pedido de incentivo, conforme o modelo constante no Anexo, com exceção da aquisição de terrenos, da elaboração de estudos diretamente associados ao projeto e dos adiantamentos para sinalização, até 50 % do custo de cada aquisição, realizados há menos de dois anos, e dos projetos cujo incentivo seja atribuído ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis;
- b)Ter asseguradas as fontes de financiamento e ser financiado pelo promotor com, pelo menos, 25 % dos custos elegíveis, mediante recursos próprios ou através de financiamento externo, de uma forma que não inclua qualquer apoio financeiro público;
- c)Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da atividade no estabelecimento objeto da candidatura;
- d)Ter aprovados os projetos de arquitetura, os projetos de especialidades e as memórias descritivas do investimento, quando legalmente exigíveis;
- e)Ter uma duração máxima de execução de três anos a contar da data da celebração do contrato de concessão de incentivos, sem prejuízo de outros prazos que venham a ser definidos na regulamentação específica.
- 2 -O comprovativo da condição referida na alínea c) do número anterior pode ser feito até à data de encerramento do projeto, devendo à data de assinatura do contrato de concessão dos incentivos ou da aceitação da decisão ser comprovado o início do respetivo processo de licenciamento.
- 3 -A condição referida na alínea d) do n.º 1 apenas é exigível no momento da celebração do contrato de concessão do incentivo ou da aceitação da decisão.
- 4 -Quando existam investimentos em formação profissional deverão ser cumpridas todas as condições de acesso previstas na regulamentação de enquadramento do Fundo Social Europeu.
Artigo 5.º — Condições gerais de acesso dos projetos
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/06/2023