- 1 -A Autoridade de Gestão do "Madeira 14-20" é o IDR, IP-RAM.
- 2 -O Gestor do "Madeira 14-20" é o Presidente do Conselho Diretivo do IDR, IP-RAM.
- 3 -A Autoridade de Gestão do IDR, IP-RAM é apoiada por uma Unidade de Gestão a qual constitui um órgão de natureza consultiva.
- 4 -Apoiam a gestão do "Madeira 14-20", como serviços técnicos de apoio à gestão, adiante designados por Estrutura de Apoio Técnico, os serviços que nos estatutos do IDR, IP-RAM, têm competências em matéria de gestão de Fundos Comunitários.
- 5 -Participam ainda na gestão as entidades que venham a ser a ela associadas nos termos de contrato de delegação de competências celebrado entre a Autoridade de Gestão e tais entidades, as quais tomarão nesse caso a designação de organismos intermédios.
- 6 -Podem também participar na gestão, organismos formalmente competentes para a concretização de políticas públicas regionais ou seus instrumentos, mediante contrato celebrado entre tais organismos e a Autoridade de Gestão.
Artigo 3.º — (Gestão do "Madeira 14-20")
Vigente desde: 04/11/2014
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Em vigor desde 04/11/2014