- 1 -A coordenação política do 'Madeira 14-20' compete ao Conselho de Governo da RAM.
- 2 -Compete em especial ao Conselho de Governo:
- a)Pronunciar-se sobre questões de articulação entre o "Madeira 14-20" e outros Programas com aplicação na Região Autónoma da Madeira ou ainda outras fontes de financiamento a que a Região possa ter acesso;
- b)Aprovar as minutas de contratos de delegação de competências de gestão em Organismos Intermédios bem como as minutas de contratos de execução do "Madeira 14-20" por organismos formalmente competentes para a concretização de políticas públicas regionais ou seus instrumentos;
- c)Apreciar as propostas de revisão e reprogramação do "Madeira 14-20";
- d)Apreciar os relatórios de execução anuais e o relatório de execução final do "Madeira 14-20";
- e)Designar o representante da Região Autónoma na Comissão Interministerial de Coordenação - "CIC Portugal 2020";
- f)Pronunciar-se pontualmente sobre questões que, pela sua relevância, lhe sejam presentes pelo membro do Governo que tutela o Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM (IDR, IP-RAM).
- g)Deliberar e emitir orientações sobre questões de articulação entre o 'Madeira 14-20' e outro tipo de programação regional, nacional e comunitária e ainda com outras fontes de financiamento comunitário a que os beneficiários da Região possam vir a aceder.
Artigo 2.º — (Coordenação política)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/03/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2016
Decreto Legislativo Regional n.º 16/2016/M - 1.ª Série(21/03/2016)
Original