- 1 -São competências do Gestor do "Madeira 14-20:
- a)Presidir às reuniões da Unidade de Gestão e da Comissão de Acompanhamento;
- b)Representar o "Madeira 14-20" nos órgãos nacionais de Gestão, Monitorização e Acompanhamento do "Portugal 2020";
- c)Exercer os demais poderes de representação da Autoridade de Gestão, vinculando-a validamente quer na outorga de contratos quer na prática de quaisquer outros atos.
- 2 -As competências do Gestor do "Madeira 14-20" são exercidas em respeito pelos normativos nacionais e comunitários e tendo em conta as necessárias articulações com os órgãos nacionais de gestão do "Portugal 2020".
Artigo 5.º — (Competências do Gestor do "Madeira 14-20")
Vigente desde: 04/11/2014
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Em vigor desde 04/11/2014