Para promover na Região Autónoma da Madeira a melhoria das condições de trabalho dos trabalhadores em funções públicas e garantir as medidas de higiene e segurança do trabalho em tempo de pandemia, o Governo Regional, em articulação com as estruturas representativas dos trabalhadores, dinamiza a aplicação do regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho nos órgãos e serviços da Administração Pública Regional.
Artigo 13.º — Dinamização da segurança e saúde no trabalho
Vigente desde: 10/08/2020
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Em vigor desde 10/08/2020