- 1 -Até 31 de dezembro de 2020, é atribuído um acréscimo remuneratório no valor de (euro) 40,00, nos termos do disposto no artigo 159.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, aos assistentes operacionais integrados na carreira de assistente operacional, em efetivo exercício de funções no Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, mediante vínculo de emprego público ou privado, independentemente do seu regime de trabalho.
- 2 -O subsídio previsto no artigo anterior é pago mensalmente num montante fixo, onze vezes por ano.
Artigo 12.º — Suplemento remuneratório à carreira de assistente operacional
Vigente desde: 10/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2020
Referências (2)
- Artigo 159.º
- Artigo 11.º