Dando cumprimento ao disposto no artigo 20.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, alterada pelas Leis n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e 82-B/2014, de 31 de dezembro:
- a)É atualizado e aprovado o quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023, aprovado em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M, de 31 de janeiro, que consta de anexo ao presente decreto legislativo regional, do qual faz parte integrante;
- b)Os limites de despesa referentes ao período de 2021 a 2023 são indicativos;
- c)Sem prejuízo da manutenção dos valores anuais de despesa, podem os limites de despesa por programa e área constantes do anexo ao presente decreto legislativo regional ser objeto de modificação em virtude de alterações orçamentais.