- 1 -O Provedor exerce as suas funções com base em queixas, reclamações e pedidos apresentados por pessoas singulares ou coletivas ou por iniciativa própria relativamente a factos que, por qualquer outro modo, cheguem ao seu conhecimento.
- 2 -As queixas, reclamações e pedidos podem ser apresentados individual ou coletivamente.
- 3 -Serão consideradas queixas, reclamações e pedidos coletivos, aqueles que, tendo a mesma pretensão ou visem os mesmos factos, sejam apresentados por vários queixosos ou requerentes individualizados.
Artigo 14.º — Iniciativa
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021