O Provedor goza de livre-trânsito e acesso às entidades e organismos públicos que prestem cuidados de sanidade animal, bem como a qualquer Centro de Recolha Oficial, canil, ou outro local equiparado, pertencente ou não às autarquias, assim como às instalações mencionadas nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 3.º do presente diploma.
Artigo 13.º — Outros direitos
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