O presente decreto legislativo regional adapta à Região Autónoma da Madeira o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação do exercício físico e das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços na área da promoção da condição física e da saúde através do exercício físico (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), doravante designados por «ginásio», aprovado pela Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/05/2022
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Em vigor desde 30/05/2022