O produto das coimas, no âmbito dos processos de contraordenação referidos no presente decreto legislativo regional, reverte em:
- a)60 % para o Governo Regional;
- b)40 % para a ARAE.
O produto das coimas, no âmbito dos processos de contraordenação referidos no presente decreto legislativo regional, reverte em:
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Em vigor desde 30/05/2022