Os limites mínimos e máximos das coimas aplicáveis às contraordenações previstas no presente diploma são definidos pelo Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, em anexo ao Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.
Artigo 14.º — Coimas
Vigente desde: 30/05/2022
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Em vigor desde 30/05/2022