- 1 -Quando um DT deixar de exercer funções, o ginásio ou o próprio devem, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir dessa data, solicitar ao serviço da administração pública regional que prossegue as atribuições do setor do desporto, o cancelamento da sua inscrição.
- 2 -O ginásio deverá proceder à alteração do DT no prazo máximo de cinco dias úteis, após o cancelamento da inscrição do DT anterior e apresentar àquele serviço público nova candidatura para verificação da conformidade, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 7.º — Cancelamento da inscrição
Vigente desde: 30/05/2022
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Em vigor desde 30/05/2022