A revalidação dos títulos profissionais é efetuada através de plataforma informática referida no artigo 4.º, ou em formulário on-line, disponível na página do serviço da administração pública regional que prossegue as atribuições do setor do desporto.
Artigo 6.º — Revalidação dos títulos profissionais
Vigente desde: 30/05/2022
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