À Direcção Regional de Estudos e Planeamento compete, designadamente:
a) Estudar as perspectivas do desenvolvimento económico e social da Região e elaborar previsões quantitativas globais, sectoriais e sub-regionais que permitam a formulação das opções fundamentais e dos objectivos do Plano Regional, assim como a fixação das metas do desenvolvimento;
b) Propor a formulação de orientações e directivas de carácter técnico para a elaboração dos planos sectoriais, de modo a facilitar a sua posterior integração no Plano Regional, facultando a informação indispensável à sua elaboração;
c) Assegurar a compatibilização, nos domínios globais e sectoriais de planeamento, tendo em vista a elaboração do Plano Regional;
d) Preparar os estudos e programas de ordenamento económico-social da Região;
e) Proceder à elaboração da proposta do Plano Regional, acompanhar o seu cumprimento e elaborar os relatórios de execução;
f) Preparar os programas anuais de execução do Plano Regional, acompanhar o seu cumprimento e elaborar os relatórios de execução;
g) Elaborar estudos de conjuntura, manter uma análise permanente das realidades demográficas, económicas e sociais da Região, de uma forma global e sectorial, e promover a realização de estudos de base e de interesse económico e social;
h) Emitir parecer sobre investimentos públicos não programados aquando da elaboração do Plano Regional e sobre investimentos privados cuja concretização dependa de autorização do Governo ou beneficiem de qualquer modalidade de incentivo ou vantagens, nomeadamente no que se refere à sua adequação ao Plano Regional;
i) Dar parecer sobre projectos de investimentos públicos;
j) Recolher e conservar todos os estudos, relatórios, projectos e outros documentos relacionados com a análise e desenvolvimento da Região, facultando a sua consulta às entidades interessadas desde que tal não constitua prejuízo para terceiros e para os objectivos que determinaram a respectiva elaboração;
l) Preparar e acompanhar, em colaboração com os restantes departamentos governamentais, os programas operacionais e demais intervenções comunitárias relacionadas com os fundos estruturais da Comunidade, em matéria de desenvolvimento regional.