Saltar para o conteúdo principal

Artigo 8.º — Adaptação de competências e referências no domínio do direito coletivo

Vigente desde: 07/06/2019

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/06/2019

Referências (2)

  • Alínea d) do N.º 1 do Artigo 349.º
  • Artigo 398.º