- 1 -A entidade empresarial a que se refere o presente diploma adota a denominação de Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, designado abreviadamente por SESARAM, EPERAM, e tem sede na Avenida Luís de Camões, 57, freguesia de São Pedro, concelho do Funchal, podendo a localização da sede ser alterada por deliberação do conselho de administração.
- 2 -O capital estatutário do SESARAM, E. P. E., é detido pela Região Autónoma da Madeira e é aumentado ou reduzido por resolução do Conselho do Governo Regional.
- 3 -O capital estatutário do SESARAM, EPERAM, é de (euro) 234 300 000, estando totalmente realizado.
Artigo 2.º — Denominação, sede e capital estatutário
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/07/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2020
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2020/M - 1.ª Série(13/07/2020)
Original