Suplência e vacatura do posto de trabalho de chefe de serviços de administração escolar ou coordenador técnico
- 1 -Prevendo-se a ausência ou impedimento do chefe de serviço de administração escolar ou coordenador técnico por período superior a 30 dias, as respetivas funções são exercidas por trabalhador designado pelo órgão de gestão da escola de entre os trabalhadores pertencentes à carreira de assistente técnico, em regime de mobilidade nos termos previstos na LTFP.
- 2 -Nas situações de vacatura do posto de trabalho, as respetivas funções deverão ser exercidas por trabalhador designado pelo órgão de gestão da escola, em regime de mobilidade nos termos previstos na LTFP, até ao provimento do lugar.