O presente diploma é regulamentado pelo Governo Regional no prazo de 60 dias após a sua entrada em vigor.
Artigo 28.º-A — Regulamentação
AditadoVigente desde: 13/02/2025
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2025
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2025/A - 1.ª Série(12/02/2025)