No início do ano escolar, o titular fixará o valor da remuneração mensal por cada criança que frequente o núcleo infantil, sendo o pagamento do mesmo encargo dos pais e encarregados de educação e devido durante 11 meses.
Artigo 14.º — Remuneração
Vigente desde: 24/04/2006
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Em vigor desde 24/04/2006