O titular procederá a um período de interrupção do funcionamento do núcleo infantil:
- a)Nas épocas do Natal, do Carnaval e da Páscoa, nos dias considerados festivos e nos feriados;
- b)Durante um mês, no período de Junho a Setembro, o qual será determinado tendo em consideração, também, os interesses dos pais e encarregados de educação.