O titular do núcleo infantil fica vinculado ao cumprimento, designadamente, das seguintes obrigações:
- a)Garantir um bom nível qualitativo dos serviços prestados, de acordo com os princípios estabelecidos no presente diploma e com as orientações técnicas da instituição elo;
- b)Prestar às crianças cuidados infantis adequados, assegurando-lhes a rotina da vida diária, bem como a satisfação das suas necessidades físicas, emocionais, educativas e sociais;
- c)Manter as crianças em boas condições de segurança e higiene, prevenindo a ocorrência de situações de acidente;
- d)Estar disponível para acolher as crianças durante cinco dias semanais;
- e)Promover, em colaboração com o educador de infância, a participação das crianças que frequentam o núcleo em actividades na instituição elo, nomeadamente as referentes ao Natal, ao Carnaval, à Páscoa e ao encerramento do ano escolar;
- f)Aceitar os apoios técnico-pedagógicos e administrativos e a formação disponibilizados pela instituição elo, bem como a supervisão a implementar pela mesma;
- g)Comunicar à instituição elo as crianças admitidas, disponibilizando os respectivos dados;
- h)Proceder ao seguro obrigatório de cada criança que frequente o núcleo infantil;
- i)Permitir o livre acesso ao núcleo infantil dos técnicos da SRE;
- j)Efectuar os descontos obrigatórios de acordo a legislação vigente e aplicável.