- 1 -Aos trabalhadores não docentes das organizações escolares aplicam-se os regimes de mobilidade constantes da LTFP.
- 2 -A mobilidade dos trabalhadores não docentes entre escolas do 1.º ciclo do ensino básico com unidades de educação pré-escolar, com ou sem valência creche, que integram o mapa de pessoal de cada área escolar concelhia, opera-se por afetação.
Artigo 14.º — Formas de mobilidade
Vigente desde: 14/06/2021
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