- 1 -O presente diploma estrutura o Parque Marinho dos Açores, a que se refere o artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de junho, que procede à revisão da Rede Regional de Áreas Protegidas da Região Autónoma dos Açores e determina a reclassificação das áreas protegidas existentes.
- 2 -O Parque Marinho dos Açores é a designação que exprime o conjunto de áreas marinhas protegidas oceânicas integradas na Rede Regional de Áreas Marinhas Protegidas da Região Autónoma dos Açores, doravante designada por RAMPA.
- 3 -Pelo presente diploma é definido o regime jurídico aplicável na RAMPA.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 24/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2024
Referências (1)
- Artigo 10.º