- 1 -A Área Marinha Protegida para a gestão de recursos do perímetro de proteção e gestão de recursos localizada a Sudoeste dos Açores, referida na alínea b) do artigo 67.º e na alínea e) do n.º 1 do artigo 69.º, é classificada em função dos objetivos específicos de gestão referidos no n.º 3 do artigo 15.º
- 2 -Constituem fundamentos para a classificação da Área Marinha Protegida de perímetro de proteção e gestão de recursos localizada a Sudoeste dos Açores as características e o estado de conservação dos seus habitats, bem como os valores geológicos e naturais em presença.
- 3 -A Área Marinha Protegida de perímetro de proteção e gestão de recursos localizada a Sudoeste dos Açores tem os limites descritos e fixados no anexo i, pelo código PMA13, e representados na carta simplificada constante do anexo ii.
- 4 -A Área Marinha Protegida de perímetro de proteção e gestão de recursos localizada a Sudoeste dos Açores (PMA13) integra no seu âmbito a Reserva Natural Marinha do Campo Hidrotermal Rainbow, referida na alínea d) do artigo 41.º e no artigo 45.º
- 5 -Constituem fundamentos para a classificação da Reserva Natural Marinha do Campo Hidrotermal Rainbow as características únicas dos seus habitats, os valores geológicos e naturais em presença e os objetivos de conservação inerentes à classificação como área marinha protegida no âmbito da Convenção OSPAR Campo Hidrotermal Rainbow, identificada no n.º 7.
- 6 -A Reserva Natural Marinha do Campo Hidrotermal Rainbow é classificada em função dos objetivos específicos de gestão referidos no n.º 3 do artigo 13.º
- 7 -A Reserva Natural Marinha do Campo Hidrotermal Rainbow integra no seu âmbito a Área Marinha Protegida OSPAR Campo Hidrotermal Rainbow (O-PT-020007).
- 8 -O Campo Hidrotermal Rainbow consta da lista nacional de propostas de novos sítios de importância comunitária, aprovada pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 56/2010, de 10 de maio, aplicando-se o disposto no n.º 3 do artigo 22.º
- 9 -A Reserva Natural Marinha do Campo Hidrotermal Rainbow tem os limites descritos e fixados no anexo i, pelo código PMA04, e representados na carta simplificada constante do anexo ii.
Artigo 74.º — Área Marinha Protegida de perímetro de proteção e gestão de recursos localizada a Sudoeste dos Açores
Vigente desde: 24/12/2024
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Em vigor desde 24/12/2024