- 1 -Até à data de entrada em vigor do diploma que aprova o sistema de execução e financiamento da Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores, o decreto legislativo regional que aprova o orçamento da Região Autónoma dos Açores, para cada ano económico, prevê as dotações necessárias ao pagamento de apoios destinados à compensação decorrente da retração dos usos e atividades de pesca nas áreas marinhas protegidas oceânicas, classificadas nos termos do disposto no presente diploma.
- 2 -Os apoios referidos no número anterior são aprovados mediante resolução do Conselho do Governo Regional.
- 3 -Os apoios referidos no n.º 1 são realizados com respeito pela legislação da União Europeia em matéria de política comum das pescas, estratégia marinha e auxílios de Estado.
Artigo 7.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 24/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2024
Referenciado por (6)
- Artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2024/A
- Artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2024/A
- Artigo 31.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2024/A
- Artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2024/A
- Artigo 38.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2024/A
- Artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2024/A