É derrogado o regime constante do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, sempre que este disponha de modo diverso do estatuído no presente diploma, exceto nas situações em que o regime constante daquele diploma estabeleça um regime de proteção mais restritivo.
Artigo 6.º — Derrogação
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